A Suprema Corte dos Estados Unidos realizou audiências intensas nesta semana para discutir a constitucionalidade de leis estaduais que buscam preservar categorias esportivas femininas, limitando a participação a indivíduos do sexo biológico feminino. Os casos, que consolidam contestações judiciais do Idaho e da Virgínia Ocidental, colocam em xeque a interpretação da Cláusula de Proteção Igualitária da 14ª Emenda e, em um dos casos, as salvaguardas federais do Título IX. Uma decisão final, esperada até junho de 2026, pode remodelar o cenário do atletismo feminino em pelo menos 27 estados que já adotaram legislações similares.
As ações judiciais em questão — <i>Little v. Hecox</i> e <i>West Virginia v. B.P.J.</i> — contestam, respectivamente, a Lei de Justiça no Esporte Feminino de Idaho (2020) e a Lei de Preservação do Esporte Feminino da Virgínia Ocidental (2021). Ambas as legislações impõem que apenas atletas designadas como fêmeas ao nascer podem competir em equipes esportivas femininas em instituições públicas de ensino.
O Cerne do Debate Jurídico: A Definição de Sexo
Durante as mais de três horas de argumentos orais, os magistrados reiteradamente focaram na questão fundamental de como o termo 'sexo' deve ser interpretado legalmente, especialmente no contexto das competições atléticas. O Ministro Samuel Alito, por exemplo, questionou a ausência de uma definição jurídica clara, levantando preocupações sobre a aplicação dos princípios de proteção igualitária sem um entendimento inequívoco do que constitui legalmente um homem ou uma mulher. A 14ª Emenda da Constituição dos EUA garante igual proteção das leis a todos, e a forma como 'sexo' é definido é crucial para determinar se as leis estaduais violam esse preceito.
Argumentos da Parte Contestante
A advogada Kathleen Hartnett, representando a parte requerente no caso de Idaho, reconheceu a pertinência da manutenção de equipes separadas para homens e mulheres. Contudo, ela argumentou que a lei de Idaho exclui injustamente um grupo de indivíduos do sexo masculino que buscam mitigar vantagens físicas por meio de intervenções médicas, ao se identificarem como mulheres transgênero. Hartnett admitiu que não há uma definição formal de 'sexo' apresentada à Corte por sua parte.
A Defesa dos Estados
Em defesa das leis, o Procurador-Geral de Idaho, Alan Hurst, afirmou que a legislação é uma regulamentação neutra baseada no sexo biológico, e não na identidade de gênero. Ele argumentou que a lei trata ambos os sexos de forma equitativa, proibindo todos os indivíduos do sexo masculino, independentemente de sua identificação de gênero, de participar em modalidades femininas. Hurst salientou que qualquer impacto díspar é resultado de diferenças biológicas inegáveis que afetam diretamente o desempenho atlético, como força, velocidade e resistência, citando dados que indicam a perda de centenas de medalhas por atletas femininas para competidores do sexo biológico masculino.
Apesar disso, os ministros Ketanji Brown Jackson e Sonia Sotomayor questionaram essa premissa. A Ministra Jackson sugeriu que a lei poderia tratar homens que se identificam como transgênero de maneira diferente das mulheres biológicas, enquanto a Ministra Sotomayor argumentou que a exclusão de indivíduos do sexo masculino de esportes femininos é, por sua própria natureza, uma classificação baseada em sexo. Hurst rebateu, enfatizando o consenso científico sobre as vantagens fisiológicas inerentes aos homens, afirmando que a demarcação baseada no sexo é crucial para a sobrevivência do esporte feminino.
Título IX e o Futuro do Esporte Feminino
Nos argumentos referentes à lei da Virgínia Ocidental, o Presidente da Corte, John Roberts, indagou se o status de 'transgênero' constitui uma classificação de sexo sob o Título IX, uma lei federal de 1972 que proíbe a discriminação baseada em sexo em qualquer programa educacional que receba financiamento federal. Em resposta, o Procurador-Geral da Virgínia Ocidental, Michael Williams, defendeu que sexo e identidade de gênero não são legalmente intercambiáveis para os propósitos do estatuto, afirmando que a lei aplica-se uniformemente a todos os meninos biológicos, independentemente de sua identidade de gênero.
O Departamento de Justiça dos EUA também interveio em apoio aos estados, com o Principal Vice-Procurador-Geral Hashim Mooppan reforçando que a identidade de gênero é irrelevante para a análise legal. Mooppan sublinhou que as leis em questão fundamentam-se exclusivamente no sexo biológico, entendido em seu sentido tradicional e não em níveis hormonais ou intervenções médicas.