O jornalista Don Lemon, ex-âncora da CNN, foi detido por autoridades federais em Los Angeles, Califórnia, em 30 de janeiro. As acusações incluem conspiração para privar indivíduos de seus direitos civis e interferência na liberdade de religião, em violação da Lei de Acesso a Instalações de Cuidado Reprodutivo e Proteção a Locais de Adoração (FACE Act). A prisão está ligada à sua presença e transmissão ao vivo de um protesto ocorrido em 18 de janeiro, que interrompeu um culto na Cities Church, em St. Paul, Minnesota.
Durante o serviço religioso dominical, um grupo de manifestantes adentrou o templo, proferindo slogans contra a fiscalização da imigração e perturbando a congregação em momento de oração. Don Lemon estava no local, documentando o evento por meio de uma transmissão ao vivo, atuando como jornalista independente. Três outras pessoas também foram detidas em conexão com o incidente na igreja.
Fundamentação Legal da Prisão
A base para a detenção de Lemon e dos demais é a alegação de que a prática jornalística não confere imunidade para a comissão de atos criminosos. A entrada não autorizada em um local de culto privado, seguida de contribuição para a interrupção de um serviço, é considerada invasão de propriedade e perturbação, ações que são criminalizadas independentemente da intenção ou profissão do indivíduo. A Lei FACE (18 U.S.C. § 248) proíbe a força, ameaça de força ou obstrução física para ferir, intimidar ou interferir com qualquer pessoa que esteja exercendo seus direitos religiosos em um local de culto, ou para danificar propriedades em razão de atividades religiosas.
A Lei FACE e a Proteção de Espaços Religiosos
Originalmente promulgada para proteger instalações de saúde reprodutiva, a Lei FACE também estende sua proteção a locais de culto, visando garantir a liberdade religiosa assegurada pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos. Ela criminaliza atos que impedem ou buscam impedir o exercício da liberdade de crença. Este caso ressalta o equilíbrio entre a liberdade de imprensa e o direito fundamental dos cidadãos à liberdade de religião e culto sem interferência.
A rápida atuação das autoridades federais, que realizaram as prisões e apresentaram as acusações em menos de duas semanas após o incidente, sublinha a seriedade com que tais perturbações em espaços religiosos são tratadas. O desfecho do caso pode estabelecer um precedente importante sobre os limites da cobertura jornalística em situações de protesto que escalam para a interrupção de atividades legalmente protegidas.