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MPPE Arquiva Pedido de Restrição a Blocos no Carnaval de Condado

Templo da Assembleia de Deus de Condado, na Mata Norte de Pernambuco. (Reprodução/ Google Stree...

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Condado, na Zona da Mata Norte do estado, arquivou nesta terça-feira (3) um inquérito civil que analisava o pedido da Igreja Assembleia de Deus. A solicitação visava impor restrições à circulação e ao uso de sonorização por blocos carnavalescos na cidade durante os horários de culto. A decisão fundamentou-se na compreensão de que tais exigências configurariam uma medida desproporcional e restritiva à liberdade de expressão cultural.

A investigação teve origem a partir da demanda da instituição religiosa, que pleiteava que os cortejos carnavalescos evitassem passar em frente aos seus templos entre 19h e 21h — período em que ocorrem os cultos diários — ou que transitassem em silêncio absoluto nesses intervalos. A igreja alegava que o volume sonoro dos eventos durante o Carnaval perturbava significativamente a realização de suas atividades religiosas.

Ao analisar a situação, a Promotoria de Justiça de Condado enfatizou a necessidade de equilibrar dois direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal: a liberdade religiosa e a liberdade de manifestação cultural. No sistema jurídico brasileiro, a ponderação de interesses em casos de colisão de direitos é crucial. O órgão ministerial concluiu que a manutenção do Carnaval nos moldes tradicionais do município não caracterizava, por si só, uma violação ao direito de culto.

Durante a fase de apuração, o MPPE realizou oitivas com representantes tanto da prefeitura municipal quanto dos principais blocos carnavalescos da localidade. As informações coletadas revelaram que os trajetos e horários dos desfiles seguem padrões históricos estabelecidos há anos, sem que houvesse modificações recentes ou direcionamento específico para áreas próximas a templos religiosos.

Com base nos elementos levantados, o Ministério Público considerou que impor alterações nas rotas ou exigir o silêncio total dos blocos seria uma medida restritiva e desproporcional à expressão cultural enraizada na comunidade. Adicionalmente, não foram identificadas provas concretas de que a realização do Carnaval, em sua forma tradicional, impeça de maneira efetiva o funcionamento regular das igrejas ou a prática da fé.

No parecer que embasou o arquivamento do inquérito, o MPPE sugeriu que as próprias instituições religiosas podem adotar medidas alternativas para mitigar o impacto do som, como investimentos em aprimoramentos na estrutura acústica de seus templos. A imposição de silêncio absoluto em eventos de rua de caráter cultural e histórico, por sua vez, foi classificada como uma medida inviável e desnecessária.

Diante da ausência de qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte da administração municipal ou das agremiações carnavalescas, a Promotoria determinou o arquivamento definitivo do caso, reafirmando a proteção à manifestação cultural local.

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