O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira, pela inconstitucionalidade de um dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A medida proibia a prática de invocações religiosas e a manutenção da Bíblia Sagrada na mesa diretora durante a abertura das sessões ordinárias, acolhendo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A norma questionada estabelecia que o presidente da Assembleia deveria iniciar os trabalhos com a frase: “Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão”. Adicionalmente, o regimento determinava a permanência do livro sagrado sobre a mesa diretora ao longo de todo o Pequeno Expediente, fase inicial dos procedimentos legislativos.
Fundamentação Jurídica e Laicidade do Estado
O Ministério Público argumentou que o dispositivo afrontava pilares essenciais da Constituição Federal, como o princípio da laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a necessária neutralidade do poder público frente à diversidade de crenças. O Estado laico, princípio consagrado no Artigo 19 da Constituição, veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, subvencionem-nos, embaraçem-lhes o funcionamento ou mantenham com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Essa separação assegura a liberdade de consciência e de crença de todos os cidadãos, independentemente de sua fé ou ausência dela.
Durante o julgamento, o desembargador Ricardo Vital foi um dos principais defensores da tese de inconstitucionalidade. Ele argumentou que a prática impugnada privilegiava uma crença específica e atrelava a abertura das sessões legislativas à presença de um símbolo religioso, o que colide com a imparcialidade que se espera de uma instituição estatal. Inicialmente, a desembargadora Fátima Bezerra, relatora da ação, havia votado pela improcedência do pedido, mas reviu seu posicionamento após os debates, unindo-se ao entendimento majoritário.
Divergências e Anúncio de Recurso
Embora a decisão tenha sido majoritária, houve votos divergentes. Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga manifestaram-se contrários à declaração de inconstitucionalidade, sustentando que a prática possuía raízes históricas e culturais e refletia a predominância da população católica no Brasil. O desembargador Abrão Lincoln, por sua vez, optou pela abstenção no pleito.
Com o veredito do TJPB, a previsão regimental da ALPB que contemplava a invocação religiosa e a presença da Bíblia perde sua validade jurídica. Contudo, o presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), já anunciou a intenção de recorrer da decisão. Ele informou que a procuradoria da Casa está preparando o recurso, enfatizando que buscará esgotar as vias recursais para uma decisão definitiva, sem entrar no mérito da discussão sobre a laicidade do Estado.