Em uma decisão histórica, o principal tribunal da União Europeia (UE) determinou que todos os países membros devem reconhecer casamentos entre pessoas do mesmo sexo. O veredito surge após uma análise crítica sobre a recusa da Polônia em registrar um casamento realizado na Alemanha entre dois cidadãos poloneses. A Alemanha legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em 2017, e já permitia a união civil desde 2001.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que a Polônia agiu de maneira inadequada ao não validar o casamento dos dois homens após o retorno deles ao país. A justificativa polonesa para a negativa se baseou na legislação nacional, que proíbe expressamente uniões entre pessoas do mesmo sexo.
A Constituição da Polônia define o casamento como um vínculo exclusivamente entre um homem e uma mulher, princípio considerado fundamental para a proteção da família tradicional. Essa cláusula é defendida como inegociável por setores conservadores, que interpretam qualquer tentativa de alteração, como a legalização do casamento homoafetivo, como uma violação constitucional.
O tribunal europeu, ao analisar a questão levantada pelas cortes polonesas, concluiu que “recusar o reconhecimento de um casamento entre dois cidadãos da União, celebrado legalmente em outro Estado-Membro onde exerceram a sua liberdade de circulação e de residência, é contrário ao direito da UE, porque infringe essa liberdade e o direito ao respeito pela vida privada e familiar”.
Embora a UE não tenha o poder de obrigar seus Estados-membros a legalizarem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a decisão estabelece que qualquer união válida em um país que a permita deve ser reconhecida por todos os demais integrantes do bloco. Isso implica que o estado civil de qualquer cidadão da União Europeia deve ser reconhecido em todo o território dos 27 países.
A determinação terá impacto significativo em nações como Romênia, Bulgária e Letônia, onde não existe legislação que preveja uniões entre pessoas do mesmo sexo. Esses países serão obrigados a aceitar casamentos entre pessoas do mesmo sexo realizados em outros países membros da UE.
Fonte: guiame.com.br