Boatos disseminados nas redes sociais, que sugeriam uma iminente taxação de dízimos e ofertas realizados por meio do Pix pela Receita Federal, são infundados. No entanto, o controle e a fiscalização sobre as movimentações financeiras de instituições religiosas pelo Fisco são reais e se tornarão mais rigorosos nos próximos anos, conforme esclarecido pelo advogado Rafael Wolkartt, especialista em direito tributário.
Imunidade Constitucional e Esclarecimento de Boatos
A Constituição Federal de 1988, por meio de seu Artigo 150, inciso VI, alínea 'b', assegura a imunidade tributária aos templos de qualquer culto. Esta garantia fundamental impede que a União, os Estados e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços que estejam diretamente ligados às finalidades essenciais das igrejas. Dízimos e ofertas, sendo receitas destinadas a essas finalidades institucionais, são protegidos por essa cláusula pétrea. Qualquer tentativa de taxação direta exigiria uma Emenda Constitucional de alta complexidade, e não meras regulamentações da Receita Federal.
A Realidade da Fiscalização e o Papel da Tecnologia
Apesar da imunidade fiscal, as instituições religiosas não estão isentas das obrigações acessórias e da fiscalização de suas movimentações financeiras. Wolkartt destaca que a Receita Federal já obtém informações bancárias, incluindo transações via Pix, através de sistemas como a e-Financeira. O principal objetivo dessa fiscalização não é tributar a atividade religiosa em si, mas sim verificar se os recursos estão sendo empregados em conformidade com as finalidades institucionais do CNPJ da entidade, combatendo desvios para usos alheios à religião, como lavagem de dinheiro ou pagamento indevido de despesas pessoais.
A partir de 2026, espera-se que essa supervisão se intensifique consideravelmente com o avanço tecnológico. Sistemas de inteligência artificial serão empregados para cruzar dados fiscais e bancários, englobando informações da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), permitindo análises em prazos significativamente menores.
Riscos e Penalidades para a Não Conformidade
O descumprimento das obrigações declaratórias pode resultar em penalidades. Instituições imunes que não reportam seus benefícios fiscais através da DIRBI, por exemplo, estão sujeitas a multas automáticas, com valores iniciais a partir de R$ 500. A omissão sucessiva de declarações pode levar à inaptidão do CNPJ, uma condição que impede o funcionamento da instituição, travando contas bancárias, a emissão de notas fiscais e a obtenção de alvarás. Portanto, embora a taxação direta de dízimos e ofertas seja uma falácia, a negligência fiscal pode acarretar sérias consequências para as igrejas.
Recomendações para as Instituições Religiosas
Diante do panorama de crescente rigor fiscal, o advogado enfatiza a importância de as igrejas adotarem práticas robustas de governança e conformidade. Isso inclui uma organização contábil eficaz, transparência financeira e o acompanhamento por profissionais especializados no Terceiro Setor. A imunidade constitucional não deve ser interpretada como uma autorização para descontrole financeiro ou ausência de prestação de contas, mas sim como um privilégio que exige responsabilidade e aderência às normativas legais. A profissionalização da gestão é crucial para salvaguardar a instituição e refletir sua transparência tanto perante seus membros quanto perante o Estado.